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Portaria n.º 1033-FE/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1033-FE/2004 2004-08-10

Portaria n.º 1033-FE/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 757/98, de 14 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 705/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores Celboeste a zona de caça associativa de Celboeste (processo n.º 2082-DGRF), situada nos municípios de Chamusca e Almeirim, válida até 14 de Setembro de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Celboeste (processo n.º 2082-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Raposa e Parreira, municípios de Almeirim e Chamusca, com a área de 1415 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Setembro de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Julho de 2004.

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