Legislator Case Law & Legislation
283954 PT

Portaria n.º 8/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 8/93 1993-01-05

Portaria n.º 8/93

de 5 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Elenco

É aprovado o elenco das provas específicas para o ano lectivo de 1993 constante do anexo I a esta portaria.

2.º

Escolha

As provas específicas a realizar como condição para a candidatura a cada par estabelecimento/curso são escolhidas, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, por cada instituição de ensino superior, de entre o elenco a que se refere o n.º 1.º

3.º

Programas

Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa oficialmente em vigor para a disciplina da via de ensino do ensino secundário identificada no anexo I.

4.º

Novos planos curriculares do ensino secundário

1 - O elenco das provas específicas para o ano de 1993, para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, é o constante do anexo II.

2 - Nos termos dos artigos 16.º e 42.º do Decreto-Lei n.º 189/92, o programa de cada prova será fixado pelo respectivo júri e não poderá exceder o programa efectivamente ministrado na disciplina dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, identificada no anexo II.

5.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Elenco das provas específicas para 1993

(ver documento original)

ANEXO II

Elenco das provas específicas para 1993 para os estudantes abrangidos pela aplicação experimental dos planos curriculares aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto.

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →