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Decreto-Lei n.º 167/92

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 167/92 1992-08-08

Decreto-Lei n.º 167/92

de 8 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, criou a Escola Superior de Conservação e Restauro, tendo o seu regime de instalação sido prorrogado pelo Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de Outubro.

O respectivo plano de estudos foi já aprovado pela Portaria n.º 1182/90, de 5 de Dezembro, o que ainda não sucedeu com os estatutos e quadros de pessoal, pelo que se impõe a aprovação de nova prorrogação do período de instalação.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 167/92 1992-08-08

O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 384/91, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 167/92 1992-08-08

O presente diploma reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 431/89, de 16 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 16 de Julho de 1992.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 21 de Julho de 1992.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 167/92 1992-08-08

Regime de instalação

1 - Nos termos da legislação aplicável, a instalação da Escola será da competência de uma comissão instaladora, nomeada pelos membros do Governo competentes, sob proposta da Direcção-Geral do Ensino Superior e do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, e deverá estar concluída no prazo de três anos a contar da data da sua posse.

2 - ...

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