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Portaria n.º 363-A/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 363-A/2000 2000-06-21

Portaria n.º 363-A/2000

de 21 de Junho

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto permite a alteração da taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos aplicável à gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Neste termos

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 217-A/2000, de 11 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 59900$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 22 de Junho de 2000.

Em 20 de Junho de 2000.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Vítor Manuel da Silva Santos, Secretário de Estado da Indústria e Energia.

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