Portaria n.º 769/92
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Portaria n.º 769/92
de 7 de Agosto
Considerando que a prática das acções sanitárias nas espécies bovinas, ovina e caprina têm custos elevados;
Considerando que durante três anos e até 31 de Dezembro de 1990 o Estado facultou aos criadores destas espécies a possibilidade de se associarem em agrupamentos de defesa sanitária (ADS) por ele subsidiados;
Considerando que este subsídio é estabelecido de modo decrescente ao longo dos anos, cabendo aos sócios dos ADS a complementarização financeira dos custos dos seus programas sanitários;
Considerando que, até ao momento, a sanidade praticada nos efectivos pecuários não integrados nos projectos apresentados no âmbito do Subprograma de ADS do PEDAP tem vindo a ser paga, na íntegra, pelo Estado às entidades privadas que a executam ou, em alternativa, executada por este através dos seus agentes;
Considerando a necessidade de proceder à correcção desta situação com a fixação de valores a cobrar pelo Estado aos criadores pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal;
Assim
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, que o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção
1.º ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) ...
r) ...
1) Saneamento anual de bovino - 2500$00;
2) Saneamento anual de pequeno ruminante - 250$00.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Julho de 1992.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.