Despacho Normativo n.º 133/92
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Despacho Normativo n.º 133/92
Dando continuidade ao programa que o Governo tem vindo a desenvolver para apoio financeiro à construção de sedes de juntas de freguesia, tendo em vista dotar este nível autárquico das indispensáveis condições de dignidade e operacionalidade no seu funcionamento, foi para o efeito inscrita no Orçamento do Estado para o ano de 1992 uma verba de 450000 contos.
Até ao momento tem sido efectuada a liquidação do montante disponível da referida verba, por conta de compromissos assumidos em anos anteriores, verificando-se agora uma conjuntura orçamental favorável a nova atribuição de subsídios.
O presente despacho normativo vem dar concretização a essa atribuição, sempre no respeito pelas prioridades definidas pelas respectivas assembleias municipais, contemplando todas as freguesias situadas em 1.º lugar nas listas aprovadas e, adicionalmente, outras freguesias em número proporcional às carências demonstradas.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 17.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e do n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 100/84, de 29 de Março, determina-se o seguinte
1 - São financiadas, nos termos do presente despacho, 151 freguesias, relacionadas no quadro anexo.
2 - O limite máximo da verba a processar por freguesia será de 3000 contos, indo, porém, até 4000 contos, no caso de freguesias com 5000 ou mais eleitores.
3 - As transferências das verbas concebidas a cada freguesia serão efectuadas de acordo com o seguinte escalonamento
a) 1.ª prestação - 25% da verba máxima a conceder à freguesia, de imediato;
b) 2.ª prestação - mais 60%, mediante a apresentação pela junta de freguesia de termo de responsabilidade, assinado pelo presidente da câmara municipal respectiva, justificando o dispêndio dos 25% recebidos;
c) 3.ª prestação - os restantes 15%, contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade, justificativo do dispêndio global efectuado e comprovativo do término da obra;
d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 75% contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição, ou de contrato-pomessa de compra e venda, de acordo com o valor da aquisição e os limites máximos estabelecidos no n.º 2.
4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos do presente despacho normativo.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 20 de Julho de 1992. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo n.º 133/92
Aveiro
Águeda - Valongo do Vouga.
Anadia - Mogofores.
Arouca - Cabreiros.
Santa Maria da Feira
Espargo.
Fornos.
Oliveira de Azeméis - Ossela.
Vale de Cambra - Vila Cova de Perrinho.
Beja
Mértola - São Sebastião dos Carros.
Odemira - Zambujeira do Mar.
Serpa - Vila Verde de Ficalho.
Braga
Barcelos
Rio Covo (Santa Eugénia).
Bastuço (Santo Estevão).
Galegos (São Martinho).
Chavão.
Tamel (Santa Leocádia).
Braga
Ruilhe.
Tenões.
Cabeceiras de Basto - Faia.
Celorico de Basto - Ribas
Esposende - Gandra.
Fafe - Arnozela.
Guimarães
Caldas de Vizela (São Miguel).
Caldas de Vizela (São João).
Barco.
Gandarela.
Povoa de Lanhoso
Travassos.
Esperança.
Terras de Bouro - Covide.
Vila Nova de Famalicão
Delães.
Gavião.
Vila Verde
Oriz (São Miguel).
Oris (Santa Marinha).
Passó.
Bragança
Bragança - Alfaião.
Carrazeda de Ansiães - Zedes.
Macedo de Cavaleiros
Cortiços.
Vilarinho de Agrochão.
Mirandela - Avantos.
Mogadouro
Sanhoane.
Vale da Madre.
Torre de Moncorvo - Urros.
Vila Flor - Assares.
Vimioso - Vilar Seco.
Vinhais
Vilar de Lomba.
Candedo.
Castelo Branco
Covilhã
Aldeia do Souto.
Cantar-Galo.
Verdelhos.
Fundão
Alcaide.
Aldeia Nova do Cabo.
Idanha-a-Nova - Aldeia de Santa Margarida.
Coimbra
Arganil - Arganil.
Cantanhede - Covões.
Coimbra
Vil de Matos.
Antuzede.
Figueira da Foz - Maiorca.
Montemor-o-Velho - Montemor-o-Velho.
Oliveira do Hospital - Oliveira do Hospital.
Pampilhosa da Serra - Vidual.
Penacova - Travanca do Mondego.
Tábua - Mouronho.
Évora
Arraiolos - Arraiolos.
Montemor-o-Novo - Cortiçadas de Lavre.
Portel - Oriola.
Faro
Silves - Silves.
Guarda
Aguiar da Beira - Eirado.
Almeida
Amoreira.
Porto de Ovelha.
Celorico da Beira - Casas do Soeiro.
Fornos de Algodres - Vila Chã.
Gouveia - Freixo da Serra.
Guarda
Albardo.
Pega.
Meda - Marialva.
Sabugal
Ruivós.
Rendo.
Seia - Sandomil.
Trancoso
Souto Maior.
Cotimos.
Vila Nova de Foz Côa - Muxagata.
Leiria
Caldas da Rainha - Santo Onofre.
Leiria
Memória.
Chainça.
Pombal - Guia.
Porto de Mós - Alcaria.
Lisboa
Alenquer - Ribafria.
Azambuja - Vila Nova da Rainha.
Lisboa - Marvila.
Loures - Fanhões.
Lourinhã - Santa Bárbara.
Vila Franca de Xira - Vialonga.
Porto
Amarante
Travanca.
Cepelos.
Gatão.
Baião - Tresouras;
Felgueiras - Borba de Godim.
Gondomar
Foz do Sousa.
São Pedro da Cova.
Lousada - Ordem.
Marco de Canaveses
Penha Longa.
Rosem.
Paredes - Sobrosa.
Penafiel
Novelas.
Canelas.
Póvoa de Varzim - Rates.
Vila do Conde - Arcos.
Vila Nova de Gaia - Mafamude.
Santarém
Abrantes - São Miguel de Rio Torto.
Chamusca - Ulme.
Coruche - Santana do Mato.
Ferreira do Zêzere - Pias.
Ourém - Seiça.
Santarém - Abitureiras.
Tomar - Madalena.
Setúbal
Almada - Caparica.
Viana do Castelo
Arcos de Valdevez
Vilela.
Tabaçô.
Monção - Abedim.
Paredes de Coura - Castanheira.
Ponte da Barca - Grovelas.
Ponte de Lima
Mato.
Renfufe.
Valença - São Pedro da Torre.
Viana do Castelo - Carvoeiro.
Vila Nova de Cerveira - Cornes.
Vila Real
Alijó - Vila Chã.
Boticas - Cerdedo.
Chaves - Sanfins.
Montalegre
Contim.
Covelo do Gerês.
Peso da Régua - Covelinhas.
Sabrosa - Paradela de Guiães.
Valpaços - Nozelos.
Vila Pouca de Aguiar - Valoura.
Vila Real - Vila Cova.
Viseu
Armamar - São Martinho das Chãs.
Castro Daire - Cujó.
Cinfães - Alhões.
Mangualde - Mesquitela.
Moimenta da Beira - Baldos.
Penalva do Castelo - Esmolfe.
Penedono - Penedono.
Resende - São João de Fontoura.
São João da Pesqueira - Soutelo do Douro.
São Pedro do Sul - Candal.
Sátão - Forles.
Sernancelhe - Arnas.
Tabuaço - Pinheiros.
Tondela - Castelões;
Viseu - Couto de Baixo.
Vouzela - Queirã.