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Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/92/A

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Legislativa Regional 15/92/A 1992-08-07

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 15/92/A

Recomenda ao Governo Regional que não aceite a regionalização dos Aeroportos dos Açores explorados pela ANA, E. P.

Nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, a Assembleia Legislativa Regional resolve recomendar ao Governo Regional o seguinte

1 - Que não permita a regionalização dos aeroportos dos Açores explorados pela ANA, E. P., para que não seja afectada a respectiva operacionalidade e segurança e não sejam desnecessariamente aumentadas as despesas correntes da Região.

2 - Que desenvolva todas as diligências adequadas tendo em vista evitar que os diferentes aeroportos dos Açores sejam despojados das funções tradicionalmente a seu cargo, seja por transferência para fora do território regional, seja por transferência de umas para outras ilhas, já que estas decisões afectam o desenvolvimento económico-social dos Açores, contrariam o Programa do Governo e afectam o cumprimento do plano a médio prazo em vigor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 4 de Junho de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

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