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Decreto do Presidente da República n.º 28-O/83

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Decreto do Presidente da República 28-O/83 1983-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 28-O/83

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de 16 anos, 3 meses e 9 dias de prisão aplicada a José Luís Marcelino no processo n.º 3169/75 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal é reduzida, por indulto, em 4 anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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