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Decreto do Presidente da República n.º 28-J/83
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Decreto do Presidente da República 28-J/83 1983-12-23
Decreto do Presidente da República n.º 28-J/83
de 23 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte
A pena residual de 10 anos, 10 meses e 6 dias de prisão aplicada a Cremilde da Luz Faísca no processo n.º 175/80 da 2.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria é reduzida, por indulto, em 2 anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 23 de Dezembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.