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Decreto do Presidente da República n.º 28-C/83

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Decreto do Presidente da República 28-C/83 1983-12-23

Decreto do Presidente da República n.º 28-C/83

de 23 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte

A pena residual de 7 anos, 6 meses e 40 dias de prisão maior aplicada no processo n.º 88/80 do Tribunal Judicial de Mesão Frio a Domingos Rodrigues é reduzida, por indulto, para a pena de 5 anos, 6 meses e 40 dias de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 23 de Dezembro de 1983.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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