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Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/83

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Resolução do Conselho de Ministros 59-A/83 1983-12-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 59-A/83

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Dezembro de 1983, resolveu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 159/75, de 27 de Março, e do artigo 6.º da Lei n.º 2/83, de 18 de Fevereiro, autorizar a concessão do aval do Estado ao empréstimo obrigacionista até ao valor de 3000000 de contos a emitir pela Região Autónoma da Madeira, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 187/81, de 2 de Julho, conforme ficha técnica anexa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Ficha técnica

Entidade emissora - Região Autónoma da Madeira.

Entidades tomadoras - várias instituições de crédito.

Montante - 3000000 de contos.

Representação - obrigações de 1000$00 cada uma, representadas por certificados de 1 a 10 obrigações.

Prazo - duração máxima de 7 anos, sendo 2 de carência.

Taxa de juro - correspondente à dos depósitos a prazo superior a 180 dias mas não a 1 ano, em vigor no primeiro dia de cada período semestral da contagem de juros, acrescida de 2%.

Garantia - aval do Estado.

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