Legislator Case Law & Legislation
283552 PT

Portaria n.º 553/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 553/93 1993-05-29

Portaria n.º 553/93

de 29 de Maio

Considerando a Portaria n.º 41/92, de 22 de Janeiro, que estabelece as normas técnicas de execução do Decreto-Lei n.º 6/92, de 22 de Janeiro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa às importações de países terceiros de animais, carnes e produtos à base de carne;

Considerando a necessidade de transpor para o direito interno a Directiva n.º 91/266/CEE do Conselho, de 21 de Maio, na parte que altera a Directiva n.º 72/462/CEE;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 6/92, de 22 de Janeiro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 19.º da Portaria n.º 41/92, de 22 de Janeiro, passe a ter a seguinte redacção

19.º É autorizada, até 31 de Dezembro de 1996, a importação de glândulas e de órgãos, incluindo o sangue, como matérias-primas destinadas à indústria farmacêutica, desde que provenientes de

a) Países terceiros que constem da lista elaborada nos termos do n.º 4.º e que não sejam objecto de qualquer proibição;

b) De outros países terceiros, nos termos da autorização a conceder de acordo com o processo comunitariamente previsto.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 13 de Maio de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →