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Portaria n.º 38/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 38/88 1988-01-21

Portaria n.º 38/88

de 21 de Janeiro

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 185/83, de 2 de Março, alterando a Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Torna-se, no entanto, necessário proceder a reajustamentos do aludido quadro, alterado pela Portaria n.º 185/83, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.

Por ter sido revogado o referido Decreto-Lei n.º 305/81, atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

(ver documento original)

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