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Resolução da Assembleia Regional n.º 1/88/M

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução da Assembleia Regional 1/88/M 1988-01-20

Resolução da Assembleia Regional n.º 1/88/M

Abolição do acto de fumar nas sessões plenárias

Considerando que esta Assembleia já legislou sobre matéria respeitante à prevenção do tabagismo;

Considerando que o tabagismo passivo ou involuntário comporta riscos sobreponíveis aos do tabagismo activo;

Tendo ainda em conta recomendações da OMS no sentido de todas as instituições públicas dos vários países colaborarem activamente em acções que conduzam à diminuição do consumo do tabaco;

Considerando que a aprovação da presente resolução poderá contribuir em alguma medida para o reforço de um comportamento social de rejeição do tabagismo

Assim, a Assembleia Regional da Madeira resolve abolir o acto de fumar nas suas sessões plenárias.

Aprovada pela Assembleia Regional, em sessão plenária, em 17 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

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