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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/88/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/88/A 1988-01-20

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/88/A

A Lei Orgânica da Secretaria Regional do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, consagra no quadro de pessoal dois lugares de enfermeiro, grau I.

O Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, veio alterar a carreira de enfermagem, o que determinou a necessidade de proceder à actualização do quadro de pessoal da referida Secretaria Regional.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/88/A 1988-01-20

O quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 35/86/A, de 30 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/87/A, de 25 de Março, é alterado nos termos do quadro anexo ao presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 5/88/A 1988-01-20

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 4 de Dezembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, em exercício, Raul Gomes dos Santos.

Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Quadro de pessoal a que se refere o artigo 36.º

(ver documento original)

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