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Decreto-Lei n.º 16/88

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 16/88 1988-01-19

Decreto-Lei n.º 16/88

de 19 de Janeiro

Considerando que a criação, o funcionamento e a alteração curricular dos cursos superiores leccionados em estabelecimentos particulares ou cooperativas de ensino superior dependem da sua aprovação por decreto-lei;

Considerando que o Instituto Superior de Gestão - ISG apresentou uma proposta de modificação do seu plano de estudos, cumprindo os trâmites previstos no n.º 1.º da Portaria n.º 269/86, de 3 de Junho

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 56.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 16/88 1988-01-19

O plano de estudos do curso superior de Gestão, publicado em anexo ao Despacho n.º 124/MEC/86, de 21 de Julho, no suplemento à 2.ª série do Diário da República, de 28 de Junho, passa a ser o constante do anexo ao presente decreto-lei.

Decreto-Lei 16/88 1988-01-19

O novo plano de estudos é já aplicado a partir do ano lectivo de 1987-1988.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO

Instituto Superior de Gestão

Curso superior de Gestão

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