Decreto-Lei n.º 6/88
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Decreto-Lei n.º 6/88
de 15 de Janeiro
No âmbito da reforma fiscal em curso tem sido preocupação do Governo melhorar a eficácia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), quer criando novas unidades orgânicas ou reajustando as existentes, quer dotando-as com meios humanos e técnicos adequados à cabal realização das suas atribuições.
Após a criação do Serviço do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em consequência da implantação do IVA, e da reorganização dos serviços centrais de fiscalização tributária, tendo em vista o aumento da capacidade de actuação da DGCI no que respeita ao combate à fraude e à evasão fiscais, torna-se necessário aperfeiçoar a estrutura dos serviços de apoio daquele departamento, por forma a serem correctamente desenvolvidas as actividades respeitantes, designadamente, à informatização e à gestão dos recursos.
Com o presente diploma tem-se em vista criar na DGCI as condições organizacionais que permitam, por um lado, a utilização racional da informática no âmbito da administração fiscal e, por outro lado, uma maior eficácia na prossecução das atribuições relacionadas com a gestão e administração do pessoal e com a gestão financeira e patrimonial.
Assim
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção
As modificações na estrutura orgânica decorrentes do disposto no artigo anterior não implicam quaisquer perdas de direitos adquiridos por parte do respectivo pessoal.
1 - No prazo de 60 dias será revista a secção II do capítulo I do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, por forma a acolher as alterações estruturais dos serviços de apoio da DGCI estabelecidas no artigo 1.º
2 - No prazo previsto no número anterior serão aprovados por decreto regulamentar as atribuições, estrutura e funcionamento do Serviço de Sistemas de Informação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Serviços centrais de apoio
A nível central existirão ainda os seguintes serviços de apoio, directamente dependentes do director-geral
a) Centro de Estudos Fiscais;
b) Consultadoria Jurídica;
c) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
d) Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
e) Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
f) Serviço de Sistemas de Informação;
g) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
h) Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas;
i) Direcção de Serviços de Instalações.