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Decreto-Lei n.º 6/88

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 6/88 1988-01-15

Decreto-Lei n.º 6/88

de 15 de Janeiro

No âmbito da reforma fiscal em curso tem sido preocupação do Governo melhorar a eficácia da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI), quer criando novas unidades orgânicas ou reajustando as existentes, quer dotando-as com meios humanos e técnicos adequados à cabal realização das suas atribuições.

Após a criação do Serviço do Imposto sobre o Valor Acrescentado, em consequência da implantação do IVA, e da reorganização dos serviços centrais de fiscalização tributária, tendo em vista o aumento da capacidade de actuação da DGCI no que respeita ao combate à fraude e à evasão fiscais, torna-se necessário aperfeiçoar a estrutura dos serviços de apoio daquele departamento, por forma a serem correctamente desenvolvidas as actividades respeitantes, designadamente, à informatização e à gestão dos recursos.

Com o presente diploma tem-se em vista criar na DGCI as condições organizacionais que permitam, por um lado, a utilização racional da informática no âmbito da administração fiscal e, por outro lado, uma maior eficácia na prossecução das atribuições relacionadas com a gestão e administração do pessoal e com a gestão financeira e patrimonial.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 6/88 1988-01-15

O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 6/88 1988-01-15

As modificações na estrutura orgânica decorrentes do disposto no artigo anterior não implicam quaisquer perdas de direitos adquiridos por parte do respectivo pessoal.

Decreto-Lei 6/88 1988-01-15

1 - No prazo de 60 dias será revista a secção II do capítulo I do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, por forma a acolher as alterações estruturais dos serviços de apoio da DGCI estabelecidas no artigo 1.º

2 - No prazo previsto no número anterior serão aprovados por decreto regulamentar as atribuições, estrutura e funcionamento do Serviço de Sistemas de Informação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Dezembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 31 de Dezembro de 1987.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 6/88 1988-01-15

Serviços centrais de apoio

A nível central existirão ainda os seguintes serviços de apoio, directamente dependentes do director-geral

a) Centro de Estudos Fiscais;

b) Consultadoria Jurídica;

c) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;

d) Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;

e) Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação;

f) Serviço de Sistemas de Informação;

g) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;

h) Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas;

i) Direcção de Serviços de Instalações.

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