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Portaria n.º 27-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 27-A/80 1980-01-10

Portaria n.º 27-A/80

de 10 de Janeiro

Tendo em consideração o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

1 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino preparatório, criados pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa n.º 1 anexo à presente portaria.

2 - A afectação dos lugares de professor efectivo do ensino secundário, criados pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, aos quadros de cada uma das escolas é a constante do mapa n.º 2 anexo à presente portaria.

Mapa n.º 1 a que se refere a Portaria n.º 27-A/80, de 10 de Janeiro

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere a Portaria n.º 27-A/80, de 10 de Janeiro

(ver documento original)

Ministério da Educação e Ciência, 8 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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