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Portaria n.º 163/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 163/94 1994-03-23

Portaria n.º 163/94

de 23 de Março

O regime jurídico das inspecções periódicas obrigatórias de veículos automóveis vem consagrando a isenção da obrigatoriedade de inspecção aos automóveis antigos, em termos legalmente especificados.

Essa solução encontra-se instituída nas Portarias n.os 267/85, de 9 de Maio, e 652/85, de 3 de Setembro, e no Despacho MES n.º 187/85, de 16 de Setembro.

Sendo agora estendido à totalidade do parque automóvel, de acordo com a programação estabelecida pela Portaria n.º 1223/93, de 23 de Novembro, o regime instituído com a aprovação do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, importa regulamentar essa matéria.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte

1.º Ficam exceptuados da obrigatoriedade de inspecção periódica mencionada no n.º 1.º da Portaria n.º 267/93, de 11 de Março, os automóveis que satisfaçam os requisitos especificados nos artigos seguintes e que são designados como automóveis antigos.

2.º A qualidade de automóvel antigo terá de ser sempre certificada pelo Clube Português de Automóveis Antigos.

3.º Estes veículos deverão sempre circular com o certificado a que alude o número anterior.

4.º O Clube Português de Automóveis Antigos deverá ter um ficheiro actualizado dos veículos a que atribua certificados, o qual deverá estar sempre à disposição, para consulta, das autoridades competentes, nomeadamente da Direcção-Geral de Viação.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1994.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.

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