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Aviso n.º 115/92

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Aviso 115/92 1992-08-13

Aviso n.º 115/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 2 de Junho de 1992 e na qualidade de depositário, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter o Governo da Noruega, a 5 de Março de 1992 e nos termos do artigo 2.º da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque a 20 de Junho de 1956, notificado o Secretário Geral que, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992, a autoridade seguinte foi designada para exercer as funções de Autoridade Expedidora, bem como de Autoridade Receptora

The Maintenance Enforcement Office in Oslo, International Division, Sagveien 21, 0458 Oslo 4, Norway.

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei n.º 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A Autoridade Central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 10 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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