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Aviso n.º 114/92

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Aviso 114/92 1992-08-13

Aviso n.º 114/92

Por ordem superior se torna público que, por nota de 9 de Junho de 1992 e nos termos do artigo 17.º da Convenção Relativa ao Reconhecimento e à Execução das Decisões em Matéria de Obrigações de Alimentos em Relação a Crianças, concluída na Haia em 15 de Abril de 1958, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Espanha declarado, por nota datada de 24 de Abril de 1992 e recebida naquele Ministério em 27 de Abril de 1992, e nos termos do parágrafo 3.º do artigo 17.º, aceitar a adesão da Hungria à mencionada Convenção.

Conforme interpretação do parágrafo 2.º do artigo 17.º da Convenção, acordada pelos dois Estados interessados, esta entrou em vigor entre a Espanha e a Hungria em 27 de Abril de 1992.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 246/71, de 3 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 27 de Dezembro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 18, de 22 de Janeiro de 1974. A Convenção vigora para Portugal desde 25 de Fevereiro de 1974.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2 de Julho de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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