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Despacho Normativo n.º 5/88

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 5/88 1988-02-12

Despacho Normativo n.º 5/88

Tendo em consideração a indicação de preços formulada por importadores para alguns produtos de tabaco que importam;

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, determina-se

1 - A tabela de preços de venda ao público dos cigarros, picados, cigarrilhas e charutos importados destinados ao consumo no continente é a constante dos mapas I a IV em anexo.

2 - Os novos preços aplicam-se aos produtos com declaração de importação numerada a partir do dia imediato ao da publicação do presente despacho normativo.

Ministério das Finanças, 1 de Fevereiro de 1988. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

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