283282
PT
Declaração
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Declaração 1988-02-12
Declaração
Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 23.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, declara-se que o conselheiro Mário Augusto Fernandes Afonso apresentou em 2 de Fevereiro de 1988 declaração escrita de renúncia das suas funções de juiz do Tribunal Constitucional, a qual não depende de aceitação e implica a cessação imediata de funções.
Tribunal Constitucional, 2 de Fevereiro de 1988. - O Presidente, Armando M. Marques Guedes.