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Portaria n.º 101/88

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Portaria 101/88 1988-02-12

Portaria n.º 101/88

de 12 de Fevereiro

A realização eficaz das atribuições da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais requer uma adequada estrutura orgânica e o redimensionamento dos quadros de pessoal, por forma a ser dada resposta à complexidade das situações em que a Direcção-Geral é forçada a intervir.

Constitui, por isso, preocupação e objectivo essencial proceder à revisão da Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Tendo, contudo, presente que a actual estrutura apenas comporta um lugar de subdirector-geral, quando existem áreas tão diversas como a gestão de pessoal, a gestão económico-financeira, a gestão patrimonial, e se colocam acrescidas dificuldades no âmbito da gestão penitenciária - tratamento penitenciário, segurança e todas as actividades relacionadas com os reclusos -, revela-se desde já premente e inadiável a criação de mais um lugar de subdirector-geral, com funções de coadjuvação do director-geral, de modo que não seja afectada a coordenação das mencionadas áreas e ameaçado o bom funcionamento da própria Direcção-Geral.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 202.º da Constituição e tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que o quadro do pessoal dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante do mapa I do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, seja aumentado de um lugar de subdirector-geral.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 25 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

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