283276
PT
Aviso
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Aviso 1988-02-12
Aviso
Para efeitos do artigo 3.º da Lei n.º 4/82, de 15 de Abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efectuar desde 31 do corrente, serão adoptadas as taxas de câmbio seguintes
(ver documento original)
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, 22 de Janeiro de 1988. - O Subdirector-Geral, Álvaro Gil Gonçalves Pereira.