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Portaria n.º 100/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 100/88 1988-02-11

Portaria n.º 100/88

de 11 de Fevereiro

Na sequência da publicação da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, que aprovou a proposta da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa de reestruturação dos seus cursos;

Tendo a Universidade solicitado agora a rectificação de alguns lapsos que a sua anterior proposta, em que se baseara o texto da Portaria n.º 853/87, continha

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º A alínea c) do n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 853/87, de 4 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção

c) Comunicação social: quatro anos (parte escolar) e estágio;

2.º O n.º 4.º da Portaria n.º 853/87 passa a ter a seguinte redacção

4.º

Planos de estudos

1 - Os planos de estudos dos cursos a que se referem as alíneas a) e d) a o) do n.º 1.º e o n.º 2.º são os constantes em anexo à presente portaria.

2 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Musicais continua a ser regulado pela Portaria n.º 660/86, de 6 de Novembro.

3 - O plano de estudos do curso de licenciatura em Comunicação Social é constituído por

a) Uma parte escolar, com a duração de quatro anos lectivos, que integra as disciplinas constantes em anexo à presente portaria;

b) Um estágio, com a duração mínima de seis meses;

c) Um trabalho de fim de curso, realizado durante ou após o estágio.

4 - A regulamentação do estágio e do trabalho de fim de curso do curso de licenciatura em Comunicação Social é da competência do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

3.º Os quadros I a IV do anexo I, o quadro II do anexo XV, os quadros X, XI, XII e XIII do anexo XVIII, os quadros III e V do anexo XX e o quadro IV do anexo XXVI da Portaria n.º 853/87 passam a ter a redacção anexa à presente portaria.

4.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)

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