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Despacho Normativo n.º 6/88

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Despacho Normativo 6/88 1988-02-15

Despacho Normativo n.º 6/88

Tornando-se indispensável admitir, através de concurso externo, pessoal para a Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, por forma a colmatar as insuficiências da oferta do mercado dos vinculados à função pública e assegurar um mais vasto leque de opções e um recrutamento e selecção consentâneos com a qualidade exigida aos serviços, no âmbito da prossecução da fiscalização da legalidade das despesas públicas da Região Autónoma da Madeira

Nestes termos, e mediante proposta do juiz da Secção

Determina-se, ao abrigo dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, que seja atribuída à Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira no ano económico de 1988 a quota de descongelamento decorrente do mapa anexo ao presente despacho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 29 de Janeiro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Quotas de descongelamento - 1988

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