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Portaria n.º 112/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 112/88 1988-02-17

Portaria n.º 112/88

de 17 de Fevereiro

Volvidos mais de seis anos sobre a institucionalização jurídica da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, e uma vez nomeado o respectivo juiz, indispensável se afigura o relançamento do quadro de pessoal criado pelo Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, por forma a apetrechar os serviços com os meios humanos ajustados à plena e eficaz prossecução das suas competências, uma vez instalados.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, e sob proposta do juiz da Secção

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, e uma vez ouvido o Secretário Regional competente, que o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO II

Mapa provisório do pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira

(ver documento original)

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