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Portaria n.º 115/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 115/88 1988-02-17

Portaria n.º 115/88

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho, do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/78, de 21 de Março, e alterado pelas Portarias n.os 405/78, de 25 de Julho, 710/79, de 29 de Dezembro, 90-A/80, de 6 de Março, 73/81, de 17 de Janeiro, 182/82, de 11 de Fevereiro, 130/85, de 8 de Março, 520/86, de 13 de Setembro, e 593/86, de 11 de Outubro, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do extinto Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Direcção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho

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