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Portaria n.º 116/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 116/88 1988-02-17

Portaria n.º 116/88

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 352/85, de 27 de Agosto, é alargado do número de lugares correspondentes ao quadro anexo.

2.º Os lugares acima referidos serão preenchidos por funcionários do ex-Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 40/86, de 4 de Março.

3.º Esta portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1986.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Departamento de Estatística

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