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Portaria n.º 118/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 118/88 1988-02-17

Portaria n.º 118/88

de 17 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44-A/87, de 28 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, que o quadro da Direcção-Geral da Indústria, anexo à Portaria n.º 247/83, de 4 de Março, seja aumentado de um lugar de técnico superior principal (formação/função - engenharia), letra D.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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