Legislator Case Law & Legislation
283124 PT

Decreto-Lei n.º 51/88

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 51/88 1988-02-17

Decreto-Lei n.º 51/88

de 17 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956, visou regulamentar a importação de acetona, nomeadamente para impedir que a sua indevida utilização continuasse a ocasionar as prejudiciais repercussões que, ao tempo, se faziam sentir na indústria nacional do álcool.

Considera-se que a situação actual da indústria nacional não justifica a manutenção das restrições impostas naquele diploma legal e que as mesmas, a manterem-se, constituiriam apenas um entrave administrativo, de que resultaria carga burocrática não desejável, quer para a Administração, quer para o sector utilizador.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 51/88 1988-02-17

É revogado o Decreto-Lei n.º 40525, de 6 de Fevereiro de 1956.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 1 de Fevereiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Fevereiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →