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Portaria n.º 77/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 77/88 1988-02-05

Portaria n.º 77/88

de 5 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, veio extinguir a carreira de adjunto técnico;

Considerando o disposto no artigo 6.º do referido diploma

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal dos organismos dependentes do Instituto Nacional de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto do Governo n.º 58/83, de 11 de Julho, um lugar de técnico-adjunto especialista, letra H, da carreira técnico-profissional, nível 4, área funcional de coordenação da construção de aparelhagem científica e verificação de eficiência do material construído.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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