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Portaria n.º 72/88

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 72/88 1988-02-05

Portaria n.º 72/88

de 5 de Fevereiro

Considerando a necessidade de se proceder ao ajustamento transitório do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista a permitir a promoção de dezanove engenheiros técnicos agrários de 2.ª classe do quadro de supranumerários, criado pelo Decreto-Lei n.º 149/79, de 26 de Maio, em consequência de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte

1.º A carreira de engenheiros técnico agrário que integra o grupo de pessoal técnico do grupo de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, que passa a fazer parte integrante daquele quadro, é a constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 22 de Janeiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Mapa anexo à Portaria n.º 72/88

(ver documento original)

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