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Portaria n.º 78/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 78/88 1988-02-05

Portaria n.º 78/88

de 5 de Fevereiro

Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte

1.º São extintos os lugares de técnico investigador e de investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto.

2.º É criado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

3.º O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 21 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo

Universidade Técnica de Lisboa

Instituto Superior Técnico

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