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Decreto Regulamentar Regional n.º 8/88/A

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 8/88/A 1988-02-05

Decreto Regulamentar Regional n.º 8/88/A

Considerando que o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, qualifica incorrectamente o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico (GEPAP) como um serviço dotado de autonomia administrativa;

Considerando que o regime financeiro e administrativo em que se pretendeu enquadrar o GEPAP e que impropriamente se designou por «autonomia administrativa» é, afinal, idêntico ao de qualquer direcção regional dos departamentos do Governo Regional

O Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 8/88/A 1988-02-05

É revogado o n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, com efeitos retroactivos à data da entrada em vigor do diploma citado.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, de 3 de Dezembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

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