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Portaria n.º 76/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 76/88 1988-02-05

Portaria n.º 76/88

de 5 de Fevereiro

Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte

1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira do pessoal técnico superior, na área funcional de engenharia, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, constante do mapa V anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de assessor, letra C.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Janeiro de 1988.

Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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