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Portaria n.º 87/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 87/88 1988-02-09

Portaria n.º 87/88

de 9 de Fevereiro

Na sequência do aumento do subsídio de refeição, actualizado pelo decreto-lei que fixa as remunerações base dos funcionários públicos para 1988, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida na Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços da administração central e local, bem como dos organismos de coordenação económica e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em 275$00, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º O preço de venda da refeição determinado pelo n.º 3.º da Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, é extensivo aos cônjuges sobrevivos dos funcionários falecidos antes da aposentação pelos quais recebam qualquer pensão.

3.º Fica revogada a Portaria n.º 784/86, de 31 de Dezembro.

Ministério das Finanças.

Assinada em 27 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

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