Legislator Case Law & Legislation
282963 PT

Portaria n.º 89/88

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 89/88 1988-02-09

Portaria n.º 89/88

de 9 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, determina que para o sector da carne de suíno seja fixado um preço de base e um preço de compra

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, o seguinte

1.º Para a campanha de comercialização de 1987-1988 no sector da carne de suíno, o preço de base e o preço de compra a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 516/85, de 31 de Dezembro, por quilograma de carcaça da categoria extra B da grelha nacional de classificação de carcaças em vigor são os seguintes

a) O preço de base é fixado em 336$00;

b) O preço de compra é fixado em 275$00.

2.º É revogada a Portaria n.º 176/87, de 13 de Março.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação do Comércio e Turismo.

Assinada em 1 de Janeiro de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →