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Portaria n.º 65/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 65/88 1988-02-02

Portaria n.º 65/88

de 2 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, impõe, no n.º 2 do artigo 46.º, o reordenamento do sistema de carreiras da Administração Pública;

Considerando que se torna necessário proceder à implementação daquele diploma legal na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), adequando o seu quadro de pessoal às orientações nele definidas, sem deixar de ter em vista os objectivos definidos nos Decretos-Leis n.os 476/80 e 118/83, de 15 de Outubro e de 25 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 476/80, de 15 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/83, de 24 de Fevereiro, e pela Portaria n.º 251/87, de 1 de Abril, seja constituído conforme o mapa anexo à presente portaria.

Ministério das Finanças.

Assinada em 31 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexo à Portaria n.º 65/88

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico nas áreas de informática, de gestão de recursos materiais e financeiros, de administração de pessoal, de documentação, informação, análise, codificação e relações públicas.

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