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Lei n.º 14/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 14/88 1988-02-01

Lei n.º 14/88

de 1 de Fevereiro

Elevação de Carvalhos a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 14/88 1988-02-01

A povoação de Carvalhos, do concelho de Vila Nova de Gaia, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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