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Lei n.º 30/88

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 30/88 1988-02-01

Lei n.º 30/87

de 1 de Fevereiro

Criação da freguesia da Moita do Norte no concelho de Vila Nova da Barquinha

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 30/88 1988-02-01

É criada no concelho de Vila Nova da Barquinha a freguesia da Moita do Norte.

Lei 30/88 1988-02-01

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica são

Nascente - com a freguesia de Atalaia, em linha recta do marco n.º 18 existente em Laveiros, até à estrada rural que liga o Vale Preto ao Casal do Silva;

Norte - partindo do último ponto atrás citado, segue em linha recta, passando pelo Alto do Silva até ao entroncamento das estradas rurais que ligam o Casal da Cré com a Rua de 5 de Outubro e Rua do Tojal, segue pela Rua de 5 de Outubro até à estrada municipal n.º 540 e depois, em linha recta, até ao limite norte da Quinta do Serrado, continua pela estrada rural que liga ao Pinhal de São Luís até à estrema deste;

Poente - com a freguesia de Atalaia; a partir da estrema do Pinhal de São Luís segue, em linha recta, até ao entroncamento da estrada municipal n.º 540-1 com a estrada nacional n.º 3, continua pela estrada nacional n.º 3 até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 365. Com a freguesia do Entroncamento, pelo limite já demarcado com a freguesia de Atalaia;

Sul - com a freguesia de Vila Nova da Barquinha e freguesia da Golegã, pelo limite já demarcado com a freguesia de Atalaia, a partir do marco n.º 18 existente em Laveiros.

Lei 30/88 1988-02-01

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Vila Nova da Barquinha;

b) Um representante da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de Atalaia;

d) Um representante da Junta de Freguesia de Atalaia;

e) Cinco cidadãos eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Lei 30/88 1988-02-01

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lei 30/88 1988-02-01

As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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