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Portaria n.º 62/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/88 1988-02-01

Portaria n.º 62/88

de 1 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que as taxas a cobrar pela Direcção-Geral dos Recursos Naturais nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro, sejam as seguintes

a) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas não navegáveis nem flutuáveis - 200$00 por cada metro cúbico ou fracção;

b) Pela extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e expansão de águas navegáveis ou flutuáveis - 300$00 por cada metro cúbico ou fracção.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 12 de Janeiro de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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