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282882 PT

Lei n.º 28/88

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Lei 28/88 1988-02-01

Lei n.º 28/88

de 1 de Fevereiro

Criação da freguesia de Lapa dos Dinheiros no concelho de Seia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte

Lei 28/88 1988-02-01

É criada no concelho de Seia a freguesia de Lapa dos Dinheiros.

Lei 28/88 1988-02-01

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são assim definidos geograficamente de nascente-poente

Seixo Branco; parte esquerda da estrada nacional n.º 339 (Torre Lagoa) até à ribeira da Lagoa; margem esquerda das ribeiras,; ribeira da Lagoa, ribeiras e ribeira da Caniça (ao encontro do rio Alva) e margem esquerda do rio Alva.

Lei 28/88 1988-02-01

1 - A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.º da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho.

2 - Para os efeitos da disposição referida no número anterior a Assembleia Municipal de Seia nomeará uma comissão instaladora constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal de Seia;

b) Um representante da Câmara Municipal de Seia;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia de São Romão;

d) Um representante da Junta de Freguesia de São Romão;

e) Cinco eleitores designados de acordo com os n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei n.º 11/82.

Lei 28/88 1988-02-01

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Lei 28/88 1988-02-01

As eleição para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor da presente lei.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

(ver documento original)

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