Legislator Case Law & Legislation
282774 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/88/M

6 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/88/M 1988-01-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/88/M

O Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho, criou o cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano que sejam por si produzidos, importados ou embalados.

Convém implementar aquele sistema na Região Autónoma da Madeira, pelo que se impõe a sua aplicação de acordo com a realidade administrativa regional.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/88/M 1988-01-30

É aplicável à Região Autónoma da Madeira (RAM) o Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho, com as alterações impostas pela especificidade regional e que constam dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 4/88/M 1988-01-30

As referências feitas, bem como as competências atribuídas por aquele diploma ao Instituto de Qualidade Alimentar, às direcções regionais de agricultura e à Direcção-Geral de Inspecção Económica consideram-se reportadas e serão exercidas, na RAM, pela Direcção Regional do Comércio e Indústria e pela Direcção dos Serviços de Fiscalização Económica.

Decreto Regulamentar Regional 4/88/M 1988-01-30

O n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

O pedido de inscrição será formulado em impresso próprio, aprovado por portaria do Secretário Regional da Economia, a fornecer em exclusivo pela Imprensa Regional da Madeira, E. P., e distribuído através da Direcção Regional do Comércio e Indústria, e deverá ser acompanhado de duplicado, que será devolvido ao requerente pela entidade que recebeu o pedido.

Decreto Regulamentar Regional 4/88/M 1988-01-30

O pedido de inscrição no Registo Nacional dos Procedimentos de Controle de Qualidade dos Géneros Alimentícios Transformados, designado por REPAT, será feito, na Região Autónoma da Madeira, na Direcção Regional do Comércio e Indústria.

Decreto Regulamentar Regional 4/88/M 1988-01-30

Na execução do presente diploma serão estabelecidas as necessárias articulações entre a Direcção Regional do Comércio e Indústria e o Instituto de Qualidade Alimentar.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 3 de Dezembro de 1987.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 22 de Dezembro de 1987.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →