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Decreto Regulamentar Regional n.º 15/93/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 15/93/M 1993-05-25

Decreto Regulamentar Regional n.º 15/93/M

Estabelece o regime legal das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Através do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, o Governo da República aprovou o regime legal da carreira do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ao limitar o respectivo âmbito de aplicação aos estabelecimentos e serviços referidos no artigo 1.º daquele diploma, o legislador nacional criou um vácuo jurídico, que à Região Autónoma da Madeira compete preencher, atentas as especificidades do seu sistema de saúde.

É o preenchimento desse vazio legislativo que visa o presente diploma, o qual estabelece o regime legal da carreira do pessoal dos serviços gerais em exercício de funções na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, a partir do regime definido pelo Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.

Assim, o Governo Regional decreta, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 391/80, de 23 de Setembro, nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto do Sistema de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, no artigo 49.º, alínea d), da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e no artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 15/93/M 1993-05-25

Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do presente diploma, o regime legal da carreira do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços na dependência da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais é o constante do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro.

Decreto Regulamentar Regional 15/93/M 1993-05-25

As referências feitas, bem como as competências atribuídas, ao Ministro da Saúde nos artigos 7.º, n.º 5, e 12.º do Decreto-Lei n.º 231/92, de 21 de Outubro, entendem-se reportadas, na Região Autónoma da Madeira, ao Secretário Regional dos Assuntos Sociais.

Decreto Regulamentar Regional 15/93/M 1993-05-25

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 25 de Março de 1993.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 29 de Abril de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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