Portaria n.º 159/94
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Portaria n.º 159/94
de 21 de Março
Pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto, foi aprovado o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos.
Verificando-se que no referido quadro global não foi incluída a carreira de técnico-adjunto de serviço social constante da Portaria n.º 1092/92, de 27 de Novembro, agora revogada, importa regularizar esta omissão.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º É incluída no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 719/93, de 6 de Agosto, a carreira de técnico-adjunto de serviço social, a extinguir quando vagar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 6 de Agosto de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 31 de Janeiro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos
(ver documento original)