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Decreto-Lei n.º 32/88

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 32/88 1988-02-04

Decreto-Lei n.º 32/88

de 4 de Fevereiro

A aceitação pelo Estado da doação do prédio, destinado à instalação da Casa-Museu de Manuel Mendes, operada pelo Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, importou o encargo para o Estado do pagamento à doadora de uma pensão vitalícia mensal de 20000$00, actualizada para 40000$00 pelo Decreto-Lei n.º 35/84, de 25 de Janeiro.

A referida pensão, único rendimento de que dispõe a viúva do escritor, encontra-se desactualizada.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 32/88 1988-02-04

1 - A pensão vitalícia atribuída, nos termos do Decreto-Lei n.º 355/77, de 31 de Agosto, a Berta Júlia das Neves Mendes é fixada, a partir de 1 de Janeiro de 1987, em 60000$00 mensais.

2 - A pensão referida no número anterior será, de futuro, automaticamente actualizada em função da percentagem fixada anualmente pelo Governo para a generalidade das pensões a cargo do Montepio dos Servidores do Estado, com idêntica produção de efeitos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 22 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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