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Portaria n.º 51/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 51/88 1988-01-26

Portaria n.º 51/88

de 26 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias n.os 55/87, de 22 de Janeiro, e 946/87, de 18 de Dezembro

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 443/85, de 24 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte

1.º

1987-1988 - Numerus clausus e contingentes

1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para cada um dos cursos conducentes à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é fixado em 60.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1987-1988, para cada curso, a seguinte

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 45%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 30%;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%;

d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%.

2.º

Prazos em 1987-1988

Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição nos cursos são os fixados no anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Janeiro de 1988.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO

Prazos para a candidatura de 1987-1988

1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 29 de Janeiro de 1988.

2 - Candidatura à matrícula - até 5 de Fevereiro de 1988.

3 - Selecção e seriação dos candidatos - até 18 de Fevereiro de 1988.

4 - Afixação das listas ordenadas - 23 de Fevereiro de 1988.

5 - Reclamações sobre os resultados finais de candidatura - de 23 a 25 de Fevereiro de 1988.

6 - Decisão sobre as reclamações - até 2 de Março de 1988.

7 - Matrícula e inscrição - de 2 a 5 de Março de 1988.

8 - Início das aulas - 7 de Março de 1988.

9 - Comunicação dos resultados ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - até 14 de Março de 1988.

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