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Portaria n.º 49/88

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/88 1988-01-26

Portaria n.º 49/88

de 26 de Janeiro

Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte

1.º O quadro do pessoal civil da Escola do Serviço de Saúde Militar (QPC/ESSM), aprovado pela Portaria n.º 896/82, de 24 de Setembro, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 1/86, de 3 de Janeiro, é alterado na parte referente ao pessoal da carreira de enfermagem, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os encargos decorrentes da execução desta portaria serão satisfeitos pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas, através das dotações específicas atribuídas para o funcionamento da Escola do Serviço de Saúde Militar.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 22 de Dezembro de 1987.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto da Defesa Nacional. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 49/88

(ver documento original)

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